Decisão Judicial: gastos com LGPD geram créditos de PIS e de COFINS

Decisão Judicial: gastos com LGPD geram créditos de PIS e de COFINS

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Uma rede de lojas de moda obteve, na Justiça Federal, decisão favorável ao creditamento de PIS e de COFINS em razão dos gastos com a implementação e a manutenção de programas de proteção de dados pessoais.

A Lei nº 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), trouxe uma série de obrigações às empresas quanto à proteção dos dados pessoais por ela coletados e tratados.

A decisão baseou-se na jurisprudência do STJ (REsp 1221170), que estabelece que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade e da relevância para a produção de bens ou para a prestação de serviços.

Assim, considerando que os gastos com LGPD derivam de imposição legal, enquadram-se no conceito de insumo, podendo gerar créditos de PIS e de COFINS (cujas alíquotas totalizam 9,25%) para as empresas submetidas ao regime não cumulativo.

A decisão, ainda passível de recurso, é da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS).

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