O Conselho Monetário Nacional alterou a Resolução que prevê os valores e respectivos prazos para dispensa do registro da CPR junto às entidades registradoras autorizadas pelo Banco Central.
O prazo de dispensa para cédulas cujo valor referencial é inferior à 1 milhão de reais, na data de emissão, foi estendido até 31 de dezembro deste ano.
Em 2022 a dispensa de registro passa a valer para CPR’s com valor referencial inferior à 250 e, em 2023, 50 mil reais.