A Lei Geral de Proteção de Dados nos veículos de comunicação

A Lei Geral de Proteção de Dados nos veículos de comunicação

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A Lei Geral de Proteção de Dados menciona que todas as pessoas jurídicas ou físicas que tratam dados para fins econômicos precisam se adequar à Lei. 

No entanto, esta lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalístico e artísticos, quando há interesse público, conforme determina o artigo 4, II, aliena “a” da LGPD.

Ainda que na matéria possua dados de cunho particular, como nome, apelido e idade, a LGPD não se aplica a este caso mesmo que a própria lei mencione no seu artigo 18, inciso VI, que o titular pode requerer a eliminação dos dados pessoais, visto que a finalidade do tratamento de dados é unicamente para fins de informação e não para fins econômicos.

Assim, percebe-se que mesmo que a legislação preveja a eliminação dos dados pessoais, existem exceções à regra, como é o caso dos veículos de comunicações.

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