Inventário Judicial X Extrajudicial: qual escolher?

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O inventário é o procedimento de transferência dos bens do falecido para a divisão entre seus herdeiros e pode ser realizado via judicial ou extrajudicial. Para que você possa entender a diferença entre os dois e escolher a melhor opção para a sua família, separamos aqui algumas informações:⁣

✔ Inventário JUDICIAL⁣:

Para iniciar esse procedimento judicial, qualquer herdeiro ou interessado no início do processo pode fazê-lo, devidamente representado por advogado.⁣

Desta forma, será nomeado um inventariante (pessoa responsável por dar andamento ao processo e cuidar dos bens até o final da ação).⁣

Dentro da modalidade judicial do inventário, pode ocorrer também o pedido de “inventário por arrolamento”, que acontece quando todos os herdeiros forem maiores de idade e capazes, e, existindo consenso, o juiz homologará a proposta de partilha dos bens, o que o torna mais rápido.⁣

✔ Inventário EXTRAJUDICIAL⁣:

Essa modalidade de inventário é mais ágil e acontece via cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura, com representação de um advogado.⁣

Os requisitos necessários são:⁣
– Todos os herdeiros devem ser capazes e maiores de idade;⁣
– O falecido não tenha deixado testamento;⁣
– Concordância entre os herdeiros.

Também ressaltamos que mesmo não deixando bens, pode ser realizado o inventário negativo, de forma que demonstre a ausência de bens e demais deveres.⁣

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