Em recente decisão, o TJRS manteve sentença dada pelo Juízo de Vera Cruz em ação de cobrança de indenização de seguro agrícola que afastou cláusula que não constou claramente da proposta apresentada ao segurado.
O sinistro ocorreu durante o prazo de cobertura, tendo a seguradora vistoriado a lavoura e declarado a perda total da produção Depois disso, o segurado efetuou a limpeza da área. Ao fim do ciclo produtivo, a seguradora negou o pagamento da indenização argumentando que a apólice exigia outra vistoria da lavoura, ao final da safra, para aferição do efetivo prejuízo.
Ajuizada ação, a sentença de procedência determinou o pagamento da indenização pelo fundamento de que a cláusula que exigia a segunda vistoria não fazia parte, de forma expressa, da proposta, e havendo declaração pela seguradora de perda integral, não poderia a previsão obstar o pagamento. Em grau recursal, o TJRS confirmou a decisão de primeira instância, referindo nesse ponto que não havia má-fé do segurado em limpar a área onde já havia reconhecimento de perda total da safra (Processo nº 70085142172).