O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 95ª Sessão do Plenário Virtual, recomendação orientando os magistrados a voltarem a decretar prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida.
A nova recomendação do CNJ sugere aos magistrados dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que considerem o contexto epidemiológico local, o calendário de vacinação do município de residência do devedor, a situação concreta do contágio da população carcerária local e a eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia.
Fundamento: Ato Normativo nº 0007574-69.2021.2.00.0000