É noção básica que os contratos servem para estipular direitos e deveres no negócio que as partes estão firmando, colocando fronteiras no agir de ambos. Contudo, é possível ir além nas previsões dos pactos, estabelecendo – com alguns limites – condições e regras para um eventual processo que ali se origine
É viável identificar desde o contrato um árbitro ou perito que avalie o serviço prestado no caso de algum desajuste entre as partes, condicionar a apresentação de documentos, a oitiva de testemunhas, e até mesmo estabelecer requisitos para um eventual deferimento de tutela liminar.
Estabelecer essas condições, diante dos já citados limites impostos pela atuação do Estado via Poder Judiciário, é algo que pode ser objeto de negociação entre as partes e submetido ao advogado encarregado de elaborar o contrato para correta adequação e posterior efetivação em caso de litígio.