Você sabia que a CIPA possui novas atribuições?

Você sabia que a CIPA possui novas atribuições?

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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, obrigatória para todas as empresas que se enquadram nos critérios de dimensionamento previstos na NR-5, passou a ter mais uma importante atribuição com o advento da Lei Federal 14.457/22, que instituiu o Programa Emprega mais Mulheres. Agora, a CIPA deverá desenvolver ações para combater o Assédio Sexual e outras formas de violência nas empresas. Aquelas que já possuem um Programa de Compliance poderão utilizar a estrutura do mesmo para atender a legislação, respeitados os devidos ajustes, porém, aquelas que não possuem nenhum controle interno implementado, terão que correr contra o relógio pois o prazo para adequação encerrou em 22/03/2023.

E agora? Vamos lá, elencamos as medidas necessárias que você vai precisar implementar para estar em conformidade com essa legislação:

1. Elaboração de um Código de Conduta deixando claro o que é assédio sexual, o que a empresa espera de cada colaborador e quais comportamentos a empresa não tolera.
2. Implementação de um Canal de Denúncias amplamente divulgado, de fácil acesso e que proporcione anonimato ao denunciante.
3. Procedimento interno para investigação de denúncias com o estabelecimento de medidas disciplinares como, advertência, suspensão e até mesmo demissão.
4. Treinamento e conscientização, no mínimo a cada ano, para todos os níveis hierárquicos. 
5. Monitoramento constante avaliando a eficácia das medidas adotadas e promoção da melhoria contínua.

Esperamos que estas informações tenham lhe ajudado e lembramos que a investigação interna não impede a abertura de um processo judicial.  
Acompanhem as nossas redes para terem acesso a outras informações referentes a esta legislação.
 

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