O piso salarial dos profissionais da enfermagem, estabelecido em lei em agosto de 2022, teve sua aplicação suspensa por liminar do STF em setembro de 2022, fundamentada na ausência de previsão financeira para o aumento de gastos pelo setor público e privado, com riscos de desequilíbrio financeiro, demissões em massa e prejuízos no atendimento da saúde em geral.
Após movimentos do Governo Federal e Congresso Nacional, com a edição de Emenda Constitucional e em 11/05/2023, Lei Ordinária assegurando assistência financeira a instituições públicas estaduais e municipais e entidades privadas que atendam no mínimo 60% de pacientes pelo SUS, o Ministro Barroso, relator do caso no STF, em 15/05/2023 proferiu voto visando liberar a aplicação do piso salarial com algumas particularidades: instituições federais devem cumprir o piso de imediato e instituições beneficiadas pelo programa de assistência financeira da União, deverão implementar a diferença do piso na extensão coberta pelos recursos provenientes do programa.
Especificamente em relação ao setor privado, os novos pisos salariais de R$ 4.750,00 para enfermeiros, R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras, devem passar a ser observados a contar de julho de 2023, podendo os empregadores, acaso verifiquem dificuldades em seu atendimento, com riscos de demissão em massa e comprometimento dos serviços de saúde, estabelecer pisos inferiores mediante acordos ou convenções coletivas com os sindicatos de empregados. Tais acordos, que pela redação original da Lei de 2022 seriam proibidos, são expressamente validados pela decisão do Ministro Barroso, que será submetida ao referendo pelo Plenário do STF em sessão virtual já marcada para o dia 19/05/2023.