Primeiramente, esclarecemos que o arrependimento consiste num direito previsto no Código de Defesa do Consumidor e diz respeito a possibilidade de devolução da compra e restituição do valor pago.
Para isso, a lei define que a compra deve ter sido efetuada fora do estabelecimento comercial (via internet, telefone, etc.) e que o consumidor exerça o direito no prazo de 7 dias após a entrega do produto.
O que se vê, é que o direito de arrependimento também é aplicado para algumas situações específicas relacionadas à encomenda de produtos.
Os Tribunais entendem que quando a encomenda é feita sem que o consumidor tenha condições de avaliar fisicamente o produto, através de um catálogo, por exemplo, ele pode devolvê-lo e ter o valor pago restituído.
Portanto, se há na loja um mostruário, se existem outros produtos disponíveis e o consumidor consegue ter noções de dimensão, qualidade, etc., o cliente não terá direito ao arrependimento e à devolução do produto.
Temos, então, que a interpretação do direito de arrependimento é estendida ao caso de compras efetivadas com a ausência física do produto, já que a motivação da lei quanto a este aspecto reside no fato de o consumidor não poder avaliar o que está comprando.
Caso você se depare com essa situação, e não consiga solucionar de forma amigável, é possível pedir judicialmente a restituição do valor, para isso, busque um advogado de sua confiança para o ingresso da ação.